Notícia n. 5947 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1133 - 13/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1133
Date
2004Período
Maio
Description
CORREIO POPULAR – 6/5/2004 - Desinformação e desinteresse deixam imóveis irregulares - Providências para regularizar a documentação nem sempre são trabalhosas ou dispendiosas Sheila Vieira Imóveis sem o projeto de construção aprovado pela Prefeitura, ou com projetos aprovados, mas sem o Habite-se e certificado de regularização da obra junto ao INSS, são considerados irregulares. Há ainda, de acordo com Silvio Rodrigues Barbosa, diretor da Metrum Empreendimentos & Construção, imóveis que possuem projetos aprovados e estão regularizados junto ao INSS, e entretanto, ainda não averbaram o Habite-se na matrícula de registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. As causas que desencadeiam a irregularidade são geralmente a falta do Habite-se em razão de haver incompatibilidade entre o projeto aprovado e a obra executada, e a falta de recursos financeiros para providenciar o certificado de regularização da obra junto ao INSS, diz Barbosa. Somente com o cumprimento desses requisitos é possível registrar a matrícula do imóvel em cartório, juntamente com a averbação do Habite-se, tornando a edificação unifamiliar regularizada. Não há um levantamento preciso quanto ao número de imóveis irregulares em Campinas, mas de acordo com o diretor da Metrum, empresa que atua no nicho de apartamentos destinados à classe média, existe um número significativo de edifícios sem documentação completa, o que impossibilita a outorga das escrituras para os apartamentos localizados nesses empreendimentos. "São muitas as unidades residenciais unifamiliares que permanecem irregulares por conta de fatores como desinformação, desinteresse ou falta de recursos de seus proprietários para legalizar seus imóveis", diz Barbosa. Para edifícios, a regularização exige também a elaboração do processo de incorporação, fornecido antes do início da obra. Após a conclusão do prédio, também é necessário registrar o processo de Divisão, Atribuição , Especificação e Convenção do Condomínio, o que torna individualizada cada unidade (apartamento, sala comercial) deste edifício, com emissão de um número de matrícula específico para cada uma delas. "Infelizmente é grande o número de edifícios em Campinas sem os documentos necessários, o que os torna irregulares perante a Lei", diz o diretor da Metrum. Edson Roberto Cecco, diretor administrativo da Nilton Porto Imóveis arrisca calcular que os imóveis com algum tipo de irregularidade atingem 98% dos produtos em lançamento, e cerca de 25% dos imóveis de terceiros. Para evitar a formação de carteira com imóveis irregulares é necessário verificar a certidão de matrícula com negativa de ônus, e com relação ao vendedor, pedir as certidões pessoais como cíveis, criminais, trabalhista, protesto, além da justiça federal. Precaução Sempre houve oferta de imóveis com algumas irregularidades, segundo informou o delegado regional do Creci, Carlos Alberto Della Pascoa, que aconselha precaução em qualquer transação imobiliária. Para evitar problemas é necessário procurar a assessoria de um corretor de imóvel e também a de um advogado para realizar um negócio seguro. Segundo Della Pascoa, atualmente a legislação é mais rigorosa, principalmente quando se trata da regularização de loteamentos, onde cada município possui uma legislação própria apoiada na lei federal 6766/79. O corretor deverá providenciar, conforme Della Pascoa, a documentação necessária, tanto do imóvel quanto do vendedor, promovendo a transparência na transação imobiliária. “As partes devem exigir a identificação do corretor de imóvel que estiver intermediando a transação imobiliária, para averiguar junto ao Creci, se o profissional está devidamente inscrito e em ordem junto ao Conselho", alerta o delegado regional do Creci, que informa que algumas irregularidades podem exigir um tempo maior para a sua regularização, mas nada impede a negociação desde que as partes estejam devidamente acompanhadas por um corretor de imóvel responsável, e quando for o caso, de um advogado. De acordo com a superintendência da Caixa na região de Campinas, para financiar um imóvel junto à Caixa Econômica Federal é necessário que o produto não possua situação restritiva grave quanto às suas condições físicas (estabilidade e solidez, risco parcial de desabamento, vícios de construção graves), localização (risco de deslizamento, repetição de inundação, perspectiva de desapropriação e outros). Com relação à documentação a Caixa exige situação de construção regularizada no Cartório de Registro de Imóveis, o que inclui CND do INSS e Habite-se, e apresentar atualizadas todas as alterações de endereço do imóvel e estado civil dos proponentes. A superintendência regional da Caixa informou que as irregularidades mais comuns são referentes à documentação do imóvel, principalmente a falta do registro da construção no Cartório de Registro de Imóveis, problemas que facilmente podem ser solucionados. Compra de imóveis na planta requer atenção redobrada Se comprar um imóvel usado requer inúmeros cuidados, adquirir um na planta exige o dobro de atenção. Segundo Carlos Alberto Della Pascoa, delegado regional do Creci, uma série de precauções devem ser seguidas. - Procure verificar a qualidade de construção de outros imóveis da construtora. Visite prédios já construídos e entregues. Se possível, converse com moradores ou com o síndico, perguntando sobre eventuais problemas na edificação. - No stand de vendas, observe na planta a exata localização da unidade pretendida (se é de frente, de fundos; sua ventilação, incidência de luz, do sol). No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade dos materiais e equipamentos a serem utilizados (elevador, azulejos, piso, metais). - Questione sobre o regime de construção. Saiba que se for por empreitada, o preço é fechado mas sujeito a reajustes; se por administração, também conhecido como preço de custo, o valor efetivo da obra será repassado aos compradores, acrescido de um valor de taxa de administração. - Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros. No caso de financiamento, saiba que além dos juros haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), esse deverá estar identificado. - Cheque se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para início e término da obra (deverá constar, no mínimo, mês e ano), bem como a existência de multa por atraso na entrega. Guarde todo o material de publicidade (folhetos, prospectos, anúncios de jornais). - Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, identificando o número de registro e o cartório. - Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela Prefeitura (e se não houve alterações) e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente. - Não deixe de verificar quem são os profissionais responsáveis pelo empreendimento, inclusive solicitando informações sobre eles junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). Fonte - Delegacia Regional do Creci – Campinas (Correio Popular/SP, seção Imóveis, 6/5/2004, p.1).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5947
Idioma
pt_BR