Notícia n. 5946 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1133 - 13/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1133
Date
2004Período
Maio
Description
COMÉRCIO DA FRANCA – 5/3/2004 - Decisão - RS já registra união de homossexuais em cartório - Casais homossexuais poderão declarar e registrar documentos da sua união nos cartórios do Rio Grande do Sul. A decisão é do corregedor-geral de justiça do Estado, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, e foi publicada no Diário de Justiça de anteontem. A medida administrativa tem origem num pedido de esclarecimentos do Ministério Público estadual, que colheu informações de que vários tabelionatos de Porto Alegre vinham se recusando a lavrar escritura pública de união estável. O registro não representa um casamento, mas garante aos parceiros de uma relação estável, acesso a direitos civis como alimentos, partilha de bens, guarda de crianças, visto de permanência no Brasil e benefícios previdenciários. Os homossexuais têm a opção de declarar a união e pactuar esses direitos no cartório. O acordo pode ser contestado, assim como em outras uniões, por partes que se sentirem prejudicadas. Em caso de processo, o juiz pode dispensar a convocação de testemunhas para apontar quando ocorreu o início do relacionamento. (Comércio da Franca/RS, seção Geral, 5/3/2004, p.B-3).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5946
Idioma
pt_BR