Notícia n. 5942 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1133 - 13/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1133
Date
2004Período
Maio
Description
FOLHA DE SÃO PAULO – 22/3/2004 - Casal gay oficializa união em cartório de Curitiba - A celebração da primeira união estável entre homossexuais no Brasil, sem o aval de um parecer jurídico, ocorreu nesta sexta-feira, em Curitiba: o professor brasileiro Toni Reis, 39, e o tradutor inglês David Harrad, 46, definiram seus "termos comprobatórios de convivência marital" no cartório distrital de Uberaba (bairro da capital paranaense). Legalmente, de acordo com a advogada do casal, Silene Hirata, o caso é semelhante aos dos pelo menos dez que já ocorreram no Rio Grande do Sul. "A diferença principal é que não há no Paraná nada que oriente os cartórios a proceder dessa maneira, como há no Rio Grande do Sul. Então, é uma decisão que pode ter reflexos em todo o país. É um avanço", disse a advogada. O documento se define exatamente como "termo comprobatório de convivência marital (...), registrando sua (do casal) união estável afetiva e duradoura". Eles moram juntos há 14 juntos e, desde 1992, vêm tentando regularizar a situação de Harrad no Brasil. "É uma vitória incrível. Estamos muito felizes. Agora, se nós quisermos nos separar, o que não vai ocorrer, teremos de ir a uma vara de família. Qualquer decisão sobre nossa vida e nossos bens terão de respeitar nossa condição de casal. Até nossa cachorrinha, a Chica, entra na união", disse Reis. "Vamos, agora, esperar um tempo e fazer o mesmo na Inglaterra. Temos uma residência aqui e outra na Inglaterra. Lá, vamos nos casar", adiantou Harrad. Rio Grande do Sul No Rio Grande do Sul, o agente de turismo Farid Ait-EI-Haidi, 27, e o aviador Paulo Ricardo Garcia Carneiro, 29, são um exemplo semelhante, inclusive em relação ao interesse de buscar a legalização de Farid (francês) no Brasil. Há, no Rio Grande do Sul, um parecer da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça, do último dia 4, que orienta cartórios gaúchos a registrar uniões de casais do mesmo sexo. O registro funciona como uma declaração de união afetiva e duradoura, com o casal registrando suas vontades. Já existem, além desse caso, mais de dez no Rio Grande do Sul, como conseqüência da decisão judicial que orienta os cartórios a celebrar a união. (Folha de São Paulo On line, 22/3/2004).
Direitos
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Article Number
5942
Idioma
pt_BR