Notícia n. 5932 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1133 - 13/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1133
Date
2004Período
Maio
Description
CORREIO DA BAHIA – 20/4/2004 - Supremo vai decidir sobre isenção do ISS em cartórios - STF julga ação impetrada pela Associação Nacional dos Notários e Registradores Os cartórios extrajudiciais esperam que, até maio, saia a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) isentando os serviços que prestam da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS). A corte suprema está julgando uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3.089), impetrada em dezembro passado pela Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), contra a cobrança do tributo municipal. O otimismo dos cartórios quanto a obter uma decisão favorável à ação se funda no fato de que, dos quatro pareceres solicitados pelo relator do processo no STF, apenas um sustentou a constitucionalidade da cobrança. Mas, antes mesmo de sair o veredicto do Supremo, dezenas de cartórios no país já conseguiram liminares impedindo, cautelarmente, que prefeituras cobrem o imposto. Na Bahia, por enquanto, esses estabelecimentos preferem aguardar a posição da Justiça. "Desconheço qualquer liminar requerida por cartório neste estado. Estamos confiantes da vitória no Supremo", informa o advogado Cândido Sá, que presta assessoria jurídica diretamente a dois cartórios, nos municípios de Mucugê e Caravelas, além de ser consultor de vários outros. "A incidência do ISS sobre os emolumentos dos cartórios é uma medida flagrantemente inconstitucional, porque fere a constituição federal", explica o advogado. Segundo Cândido Sá, a lei maior do país estabelece que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são de natureza pública e, por isso, gozam de imunidade tributária (artigos 236 e 150, inciso VI). "Se isso não bastasse, os emolumentos dos cartórios são taxas, sendo uma aberração tributária a incidência de um imposto sobre uma taxa, caso evidente de bitributação", completa. A inclusão dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais no rol de incidência do Imposto sobre Serviços foi determinada pela Lei Complementar 116, de agosto de 2003, conhecida como nova Lei do ISS. A cobrança do tributo pelas prefeituras começou a ser feita a partir de janeiro deste ano. "Contra essa medida, vale lembrar outro aspecto: os cartórios são serviços públicos da esfera estadual, portanto não poderiam ser tributados por municípios, sob pena de infringir o pacto federativo", conclui Cândido Sá. A Anoreg estima que existem hoje 21 mil cartórios em atividade no país. (Correio da Bahia, seção Índices, 20/4/2004, p.6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5932
Idioma
pt_BR