Notícia n. 5931 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1133 - 13/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1133
Date
2004Período
Maio
Description
GAZETA MERCANTIL – 27/4/2004 - Estante - Obra trata do registro de imóveis - Gislaine Santos Para entender melhor como funciona a lei de registros públicos é necessário um estudo doutrinário sistemático de seus institutos e dos diplomas Iegais a ela relacionados. Este assunto é tratado na obra de Nicolau Balbino Filho, Registro de Imóveis, recentemente Iançado pela editora Saraiva. A rotina de um registro de imóveis é explicada passo a passo no livro. Assuntos como inscrição, escrever ou assentar no registro, e transcrição, o ato ou efeito de transcrever, para os atos do registro são diferenciados na obra. No que se refere ao registro de imóveis, a palavra inscrição é usada para representar a dualidade dos atos de registro, ou seja, para a transferência do domínio e para a constituição dos direitos reais. Um oficial de registro deve ter estas distinções muito claras, pois, compete a ele o registro, compreendendo os atos que anteriormente eram inscritos ou transcritos; a averbação que é o lançamento de todas as ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro; e a matrícula, que é a especialização do imóvel. Os direitos reais de garantia que podem ser o penhor, a caução de títulos de crédito e a hipoteca. A hipoteca é o direito real constituído em benefício do credor sobre bens imóveis, navios ou aeronaves do devedor ou de terceiro, que tem por objetivo garantir o pagamento da dívida, mesmo que o devedor passe seu bem a um terceiro. Constitui-se por força da Iei, em virtude do contrato ou do resultado de uma sentença, podendo ser legal, convencional ou judicial. O autor fala sobre os tipos de bens que estão sujeitos a hipoteca. Tratando também daqueles que não podem ser hipotecados, como é o caso de imóveis dos bens públicos da União, do Estado e do Município, o bem de família, os bens doados ou herdados com a cláusula de inalienabilidade, os direitos de uso, usufruto e habitação, os ofícios públicos, as coisas alheias, os bens futuros, as coisas penhoradas ou seqüestradas, dentre outros. Existe, ainda, a hipoteca convencional que é aquela voluntariamente constituída pelo devedor ou por terceiro em benefício do credor. A hipoteca é considerada nula quando falta de algum dos requisitos objetivos, subjetivos e formais, e a existência de algum vício de consentimento ou imperfeição moral. A obra trata ainda do bem de família, de como se dá o registro de imóveis e suas possíveis retificações, locação, promessa de compra e venda dentre tantos outros assuntos que dizem respeito a este tema. Sempre de forma clara, com exemplos o livro traz modelos de como se faz a documentação necessária de cada assunto tratado. Como são os livros, como se faz certidões, matrícula, registros, averbação de declarações, requerimentos, entre tantos outros. O autor Nicolau Balbino Filho é titular de serviços registrais, é membro fundador do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, membro do Instituto de Registro lmobiliário do Brasil e professor de cursos preparatórios de ofícios notariais e de registros. Esta obra é recomendada não só para as bibliotecas de registradores e notários, mas também, de advogados, juízes, engenheiros e profissionais do ramo imobiliário. (Gazeta Mercantil/SP, seção Legal e Jurisprudência, 27/4/2004, p.1).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5931
Idioma
pt_BR