Notícia n. 5916 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1132 - 13/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1132
Date
2004Período
Maio
Description
Gestão do patrimônio imobiliário do estado - Decreto nº 48.618, de 4 de maio de 2004 Dá nova redação ao inciso III do artigo 16 do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, que reformula o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado e dá providências correlatas. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso III do artigo 16 do Decreto nº 47.820, de 19 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - elaborar laudos de avaliações de imóveis para efeito de alienações onerosas, as quais deverão ser também por ela processadas, observada a legislação pertinente e mediante contrato previamente firmado com o Estado, por intermédio da Secretaria de Economia e Planejamento, ou com qualquer das entidades referidas no artigo 1º deste decreto, diretamente;". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 48.378, de 29 de dezembro de 2003. Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 2004. GERALDO ALCKMIN Eduardo Guardia Secretário da Fazenda Andrea Calabi Secretário de Economia e Planejamento Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 2004.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5916
Idioma
pt_BR