Notícia n. 5914 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1132 - 13/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1132
Date
2004Período
Maio
Description
Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre transferência de imóvel por doação. - No último domingo (9/5), o jornal Diário de São Paulo publicou, no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel. A pergunta da semana sobre transferência de imóvel por doação a pessoa casada foi enviada por Ellane Scanhota e respondida pelo 17o Oficial de Registro de Imóveis da capital, Dr. Francisco Ventura. Registro de Imóveis - Diário Responde Metade da casa onde moro é do meu marido e a outra metade do irmão dele. O meu cunhado quer passar a sua parte ao meu marido por venda ou por doação. Quais as diferenças? Somos casados pelo regime da comunhão parcial e eu tenho filhos somente do primeiro casamento, sendo provável que troquemos esta casa por outra. É melhor colocar a casa só no nome do meu marido ou no do casal? A mudança de regime de casamento é permitida? A doação posterior para os filhos pode criar dificuldades para a venda desta casa no futuro? A escritura deverá espelhar a realidade do negócio, se ato de compra e venda ou se ato de doação, sob pena de se estar simulando um negócio. Na hipótese de ser feita doação, deve se verificar se o seu cunhado possui herdeiros necessários (filhos ou ascendentes vivos e/ou cônjuge), pois nesse caso o valor da metade da casa não poderá ultrapassar a metade do valor de seu patrimônio, ou seja, a parte doada não poderá valer mais do que a metade dos bens que seu cunhado possui, sob pena de poder vir a ser considerada inoficiosa (anulável) a doação naquilo que ultrapassar aquele valor. Sendo vocês casados pela comunhão parcial de bens, se a transmissão ao seu marido se der por doação, a propriedade da metade da casa não se comunica a você, permanecendo em nome apenas do seu marido, exceto se a doação for feita a favor de vocês dois. Se a transmissão se der por venda, a comunicação da propriedade ocorre mesmo sendo feita somente a favor de seu marido; e os seus filhos, nesta hipótese e na da doação a favor de vocês dois, passam a ser potenciais herdeiros de 25% do imóvel. A mudança de regime de casamento é permitida pelo novo Código Civil, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões apresentadas e ressalvados os direitos de terceiros. A jurisprudência ainda definirá se essa alteração de regime também é possível para casamentos realizados antes da vigência do referido Código (10/1/2002). Se vocês pensam em vender o imóvel, a doação agora para os filhos poderá criar uma série de dificuldades para a efetivação da negociação no futuro, tal como a necessidade de autorização judicial se os filhos forem menores ou a concordância dos cônjuges deles se eles forem casados por regime que não dispense esta anuência. Uma alternativa, se o desejo é favorecer os referidos menores no futuro, seria manifestar esta vontade através de testamento. O testamento é individualizado, devendo ser feito um pelo seu marido e outro por você, se a propriedade do imóvel se comunicou ao casal na transmissão feita pelo seu cunhado. A desvantagem do testamento é que ele não dispensa que se faça inventário judicial no futuro, mas ele permite uma ampla liberdade ao(s) testador(es), que pode(m) negociar livremente o imóvel em vida ou alterar o testamento a qualquer tempo, desde que esteja(m) lúcido(s). O testamento segue a mesma regra da doação: só podem ser deixados todos os bens do testador se não existirem herdeiros necessários. Caso contrário, apenas a metade do patrimônio pode ser deixada livremente para quem o testador escolher. O imposto de transmissão, ao contrário da doação, só é recolhido no futuro, quando for feito o inventário. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br. – Tel. 289-3599 – e-mail [email protected].
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5914
Idioma
pt_BR