Notícia n. 5910 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1131 - 10/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1131
Date
2004Período
Maio
Description
Comerciante que não paga título protestado está legalmente falido. Lei de Falências. - Trata-se de REsp interposto contra acórdão que não acolheu pedido de quebra, por entender caracterizado o desvirtuamento do procedimento falimentar como instrumento de coação para cobrança de dívida representada por duas notas promissórias que, no dizer do acórdão, têm valor módico. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, deu provimento ao REsp, considerando que contraria o art. 1º da Lei de Falências deixar de declarar a falência de devedora que, apesar de ser notificada do protesto, nada alegou, nem honrou o compromisso. Explicitou-se que, a teor do nosso direito positivo, o comerciante que não paga título protestado está legalmente falido, não existindo respaldo legal para o argumento de se tratar de dívida de pequena monta. REsp 515.285-SC, Rel. originário Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 20/4/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 206, 19 a 30/4/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5910
Idioma
pt_BR