Notícia n. 5909 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1131 - 10/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1131
Date
2004Período
Maio
Description
Ação de reintegração de posse. Imóvel de interesse social não implica posse do poder público. - Em ação cautelar de atentado – devido à ação de reintegração de posse julgada procedente em 1º grau –, o juízo a quo indeferiu a denunciação à lide feita pela ré, ora recorrente, ao argumento que apenas a publicação do decreto declarando o imóvel de interesse social não implica a existência de posse em favor do poder público, sendo necessário o devido processo legal desapropriatório. Além de que, não sendo o Estado denunciado imitido na posse dos terrenos em litígio, não pode ser considerado parte. Note-se que, na ação de reintegração de posse ajuizada pelo recorrido, o Estado sequer figura no pólo passivo da demanda. Conseqüentemente, não sendo parte o Estado na ação principal, in clusive já apreciada, não poderia ser considerado parte passiva na ação de atentado. Assim, com o acórdão recorrido sem merecer reparos, a Turma não conheceu do recurso. REsp 206.935-ES, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 20/4/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 206, 19 a 30/4/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5909
Idioma
pt_BR