Notícia n. 5908 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1131 - 10/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1131
Date
2004Período
Maio
Description
Penhora. Direitos de compromissário comprador. - No caso não se trata de penhora do imóvel em si mesmo, mas, sim, dos direitos inerentes à qualidade do executado como compromissário comprador contra o terceiro, até o limite do valor de seu crédito. Ressaltou-se que a sub-rogação prevista no art. 673 do CPC tem o alcance de garantir ao credor do executado a realização do seu crédito, pois serve como instrumento de execução, estando o exeqüente sub-rogado em todos os direitos do devedor. Sendo assim, se a parte pede a sub-rogação, é porque houve prestações pagas, de certo valor e deseja sub-rogar-se em tais direitos, restando-lhe apenas continuar a pagar as prestações até obter o imóvel. Outrossim esse objetivo está em sintonia com o CPC. REsp 460.278-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 20/4/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 206, 19 a 30/4/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5908
Idioma
pt_BR