Notícia n. 5904 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1131 - 10/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1131
Date
2004Período
Maio
Description
Imóvel rural. Desapropriação pelo município. Contestação. - Moradora da cidade de Paracatu, Minas Gerais, tenta recuperar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois imóveis rurais desapropriados pelo município para a construção de uma estação de tratamento de esgoto (ETE). O município, depois de perder, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), o direito ao uso das áreas, entrou com ação no STJ pedindo a suspensão da sentença que determinou a paralisação das obras. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, posicionou-se anteriormente em favor de Paracatu, entendendo que o embargo à construção da ETE gera grave prejuízo para a população da cidade, além de sérios danos ao meio ambiente, visto que continua o despejo de dejetos em afluente do Rio São Francisco. Em virtude dessa decisão, D.N.C. e a Documenta Despachante Ltda. entraram com pedido de reconsideração no STJ, o qual ainda não foi apreciado e votado. Em sua determinação, o Superior Tribunal de Justiça entendeu existir a lesão à ordem pública alegada pelo município, pois é grande o prejuízo financeiro decorrente da paralisação da obra. Também ficaram demonstrados os danos à saúde pública e ao meio ambiente. A defesa do município argumenta que a decisão do TJ-MG contestada no STJ atende somente aos interesses privados dos co-proprietários e obriga ao ressarcimento da construtora, contratada por R$ 12 mil diários. A desapropriação foi realizada após depósito prévio da quantia equivalente ao valor integral dos imóveis, segundo avaliação feita por peritos judiciais, e a obra é exigência de acordo firmado em ação civil pública entre o Ministério Público local, o município e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Também foi contestado o fundamento da defesa de D.C. e da Documenta, que alegou que os co-proprietários dos imóveis deveriam ter sido citados para a ação. Sustentam os representantes do município "que a imissão provisória na posse de imóvel pelo poder público independe de citação de todos os proprietários, bastando que o expropriante alegue urgência e deposite a quantia arbitrada por perito". Ana Cristina Vilela (61/ 319-6556). Processo: SL 81 (Notícias do STJ, 7/5/2004: Moradora de Paracatu tenta reaver imóveis rurais desapropriados pelo município).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5904
Idioma
pt_BR