Notícia n. 5903 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1131 - 10/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1131
Date
2004Período
Maio
Description
Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre retificação de medidas de imóveis. - O jornal Diário de São Paulo publicou no último domingo (2/5), no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel. A pergunta da semana sobre retificação das divisas de imóvel foi enviada por Francisco Valadão e respondida pelo 3o registrador de imóveis da capital, Dr. George Takeda. Registro de Imóveis - Diário Responde Como regularizar medidas de divisas de um imóvel adquirido há 50 anos, que aumentou 10m2 sem oposição dos vizinhos? Em razão de determinação contida na Lei dos Registros Públicos (art. 213 da Lei Federal 6.015, de 31/12/73), as medidas e área constantes da descrição do imóvel na matrícula somente podem ser alteradas por decisão judicial. Há dois tipos de procedimento de retificação, um consensual e outro litigioso. No primeiro, deve ser requerida a retificação perante o Juiz Corregedor Permanente do registro de imóveis, que, no caso da Capital, é o Juiz Titular da 1a Vara de Registros Públicos. É necessária a citação de todos os confrontantes. Não havendo impugnação dos vizinhos e, no caso de venda há menos de 20 anos, também do vendedor, o Juiz – após ouvido o Ministério Público – pode decidir imediatamente ou determinar a realização de prova pericial. Deferida a retificação, expede-se um mandado ao registro de imóveis para fins de averbação da descrição retificada. No caso de algum dos confrontantes impugnar o pedido, a questão torna-se litigiosa, sendo necessário o ajuizamento de ação própria perante o juízo civil para a solução da controvérsia. A maior dificuldade da retificação é a localização dos confrontantes, visto que o nem sempre são aqueles vizinhos conhecidos que moram nas casas ao lado. O confrontante, para efeitos de retificação, é aquela pessoa que consta nos assentos do registro de imóveis como proprietário do imóvel vizinho, que nem sempre é o morador da casa. Ocorre muitas vezes que o registro do imóvel vizinho é antigo, constando o nome do proprietário sem qualificação completa (RG, CPF, endereço). Daí já se pode imaginar as dificuldades de se localizar alguém sem se saber os dados de sua identificação ou seu endereço. Outra dificuldade, esta de natureza financeira, seria a realização da perícia, visto que cabe ao interessado arcar com o seu custo. Enfim, a retificação é um procedimento que necessita a contratação de advogado, é normalmente de custo elevado e muitas vezes pode demorar vários anos. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br. – Tel. 289-3599 – e-mail [email protected].
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5903
Idioma
pt_BR