Notícia n. 5885 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2004 / Nº 1119 - 04/05/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1119
Date
2004Período
Maio
Description
GAZETA MERCANTIL – 2/3/2004 - Possível recaída na estatização - Na primeira metade do século passado, andou muito em voga a idéia de que um Estado todo-poderoso, sobrepondo à iniciativa individual o comando centralizado, poderia encurtar caminhos para a consecução dos grandes objetivos nacionais. Nazismo, fascismo, comunismo e outros regimes autoritários tentaram em vão fazer do Estado a mola-mestra da afirmação como país do desenvolvimento econômico e/ou da justiça social. A partir das décadas de 1980 e 1990, principalmente, saltou aos olhos que o Estado é incapaz de se adequar às rápidas mudanças de cenários científicos e tecnológicos – como a que então se verificou, com os avanços em informática, biotecnologia, genética, novos materiais e novos processos. Nesses momentos, o Estado emperra o desenvolvimento das forças produtivas. Foi o que levou à queda do muro de Berlim. E o mundo tende, neste século XXI, exatamente para a transformação contínua e acelerada, o que desaconselharia qualquer tentativa de retomar as malogradas experiências estatizantes. Mas, dizia o filósofo Santayana, "quem não conhece a história, está fadado a repetir todos os erros". E, no Brasil de hoje, parecem ser muitos os que desconhecem a história – ou preferem não aprender suas Iições. Sob diferentes pretextos, vão surgindo propostas de retirada de atribuições da iniciativa privada para concentrá-las novamente nas mãos do Estado. No Senado, por exemplo, tramita emenda constitucional de estatização dos serviços de registros públicos. Motivo: os cartórios não estariam assegurando a gratuidade do registro do nascimento e de óbito, bem como da primeira certidão. Na verdade, os cartórios vêm cumprindo a duras penas as determinações dessa lei de 1997, que Ihes impôs ônus sem estabelecer fonte de remuneração desses serviços. Em São Paulo, por exemplo, foram realizados gratuitamente, desde 1998 (até julho/2003), 3,84 milhões de registros de nascimento, 1,28 milhões de registros de óbito e 44,44 mil registros de natimortos; desde 2000 forneceram-se 489,40 mil primeiras certidões e segundas vias; e desde 2002 foram entregues 13,57 mil certidões de casamento para pessoas reconhecidamente pobres. Pior ainda é a proposta de restrição de algumas das atribuições delegadas pelo Estado a notários e registradores – o que, na prática, significaria o fim de cartórios como os de Registro Civil, de Protesto e de Registro de Títulos e Documentos, que está sendo discutida numa comissão da Câmara Federal. Isso implicaria a extinção de mais de 300 mil postos de trabalho gerados pelo, cartórios em todo o País e a saída dos 21 mil profissionais do direito que atuam na prevenção de litígios. E que benefícios traria? A menos que se pretenda eliminar atividades essenciais para o pleno exercício da cidadania por parte de todos os brasileiros e a segurança jurídica da sociedade, o que se trata é de transferir para o Estado funções que não Ihe são afins e que a sociedade é capaz de executar com mais dinamismo e competência. Agora mesmo os cartórios estão passando por um processo de modernização e incorporação dos avanços da informática e das comunicações, com a disponibilização/oferecimento do Cartório 24 Horas, da assinatura digital, da Unidade de Resposta Audível dos Cartórios de Protesto de Títulos, do levantamento on-line de fichas de protesto, do protesto on-line de duplicata mercantil por indicação e da solicitação pela internet de certidões referentes a imóveis; o início do processo de integração dos bancos de dados dos tabeliães de notas do País; e a criação do Registro Central de Testamento, também organizado pelos tabeliães de notas. Seria lamentável comprometer-se, por preconceito ou desinformação, um quadro de avanços e conquistas que estão beneficiando sobremaneira a coletividade, apenas para se comprovar mais uma vez que a estatização, longe de ser solução, agrava os problemas. Cláudio Marçal Freire Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) São Paulo, SP (Gazeta Mercantil/SP, seção Opinião, 2/3/2004, p.A-2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5885
Idioma
pt_BR