Notícia n. 5871 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1112 - 29/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1112
Date
2004Período
Abril
Description
O IMPARCIAL – 21/3/2004 - Cartórios deverão informar óbito ao IIRGD - Leandro Nigre Agora, os cartórios de registro civil estão obrigados a comunicar ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o nome e o número de Registro Geral (RG) das pessoas falecidas. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3157), com pedido de liminar, de autoria do ministro Sepúlveda Pertence, e ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra a Lei 10.866/01 estabelece a nova medida. Em Presidente Prudente, o Cartório de Registro de Pessoas Naturais registrou no ano passado 2.193 óbitos. Em 2004, até a presente data, foram 416. Todas as informações de pessoas mortas, conforme o oficial substituto do cartório, Sílvio Rodrigues Alessi, eram informadas a todos os órgãos públicos que trabalham na emissão de documentos, como por exemplo, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. Segundo a proposta do governador é excluir esses dados dos arquivos civis e criminais da Policia do Estado, sob o argumento de que estariam precisando de uma "limpeza". Segundo Alckmin, em declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF), é de competência privativa da União legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso 25, da Constituição Federal). Ele informa que a Lei federal 6.015/73 já disciplina a matéria, definindo as atribuições e deveres do oficial do registro, não cabendo ao legislador estadual dispor sobre ela. Ainda de acordo com o governador, órgãos técnicos da Secretaria de Segurança Pública comunicaram que o trabalho do IIRGD baseia-se no sistema de identificação por meio de impressões digitais (identificação daltiloscópica), ou seja, as pessoas são individualizadas de forma científica. Já os cartórios fazem a identificação por meio de informações cadastrais, como nomes e outros dados das pessoas. Para Alessi, "a medida facilitará o trabalho dentro dos cartórios”. Segundo declaração de Alckmin ao STF, "a almejada limpeza dos computadores com a exclusão pura e simples desses registros policiais inviabiliza a prestação de informações e todo e qualquer serviço de identificação, colocando em risco o exercício das funções de policia, afetando o Poder Judiciário, especialmente no âmbito criminal, e ameaçando a segurança dos indivíduos". (O Imparcial/SP, seção Cidades, 21/3/2004, p.2-B).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5871
Idioma
pt_BR