Notícia n. 5866 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1112 - 29/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1112
Date
2004Período
Abril
Description
O DIA – 17/3/2004 - Dados de família - Vivemos num mundo em que é cada dia mais difícil fertilizar ações simples e criativas em benefício da população, sobretudo da parte mais afligida pelas intempéries de uma sociedade desigual e injusta. É importante que se busquem soluções para minorar o sofrimento da nossa gente, quase sempre abandonada à própria sorte. E valorizá-las. Assim é a Caderneta de Família, criada pela Lei Estadual 3.907/02. Uma idéia simples: reunir os documentos essenciais da família - identidades, CPFs, títulos de eleitor, certidões de casamento e nascimento, diplomas escolares e universitários - e registrá-los, conjuntamente, no Oficio de Registro de Títulos e Documentos. Em caso de extravio, ninguém perderá sua cidadania. Bastará ir ao Oficio e obter o documento que confirma os dados registrados. Para dimensionar a importância da lei, vejam-se as populações carentes sujeitas a enchentes e calamidades. Imagine-se o desespero de pessoas que, além de perderem o minguado patrimônio, ainda vêem as águas levarem sua história individual e familiar. Outro exemplo: a tragédia do Palace II, na Barra. Como num passe de mágica, 230 famílias viram-se como sem-teto e sem-identidade. Por isso, a lei da Caderneta de Família confirma o registro público como forte instrumento social ao conferir segurança, eficácia e conservação aos documentos que garantem a cidadania das pessoas. A regulamentação e implantação da Caderneta de Família pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado, constituirá poderoso instrumento do cidadão na luta por sua dignidade humana. (O Dia/RJ, seção Opinião/Artigo, 17/3/2004, p.6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5866
Idioma
pt_BR