Notícia n. 5844 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1109 - 22/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1109
Date
2004Período
Abril
Description
TRIBUNA DO DIREITO – ABRIL DE 2004 - Corretagem não é restituída - A Quarta Turma do STJ garantiu a E.L. e A.D.L, que pagaram duas vezes pelo imóvel onde moravam sem receber a escritura, indenização no valor do apartamento de acordo com o mercado imobiliário. Segundo o STJ, como gastos com o corretor são opcionais, não devem ser restituídos. Em setembro de 1981, o casal acertou a compra do imóvel com o proprietário L.S., pagando integralmente o valor, mas a transação não foi documentada porque A.D.L. e L.S. tinham outros negócios em comum. Com a morte do proprietário cinco meses depois, a viúva e inventariante Y.B.S. não reconheceu a venda e exigiu que o apartamento fosse desocupado. Na Justiça, a viúva concordou em vender o apartamento, depois de inclui-lo na sua parte da herança. O casal pagou novamente, mas recebeu notificação para deixar o imóvel, pois a transação não havia sido validada. Eles pediram ao STJ a escritura definitiva ou o valor corrigido do imóvel, além de indenização por dano moral e o ressarcimento de gastos com o corretor, diárias de hotel e benfeitorias do apartamento. O ministro Cesar Asfor Rocha condenou a viúva a pagar a indenização no valor atualizado do bem. O casal recorreu insistindo nos pedidos de ressarcimentos. O ministro-relator, Fernando Gonçalves, manteve o acórdão por entender que a indenização já cobria as despesas alegadas e que os serviços do corretor eram opcionais. O ministro afirmou, também, que como o TJ-SP negou o dano moral o reexame da questão implicaria em rever fatos e provas, o que é vedado ao STJ. (Resp 72031).(Tribuna do Direito, Seção: Direito Imobiliário, abril/2004, p.6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5844
Idioma
pt_BR