Notícia n. 5843 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1109 - 22/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1109
Date
2004Período
Abril
Description
TRIBUNA DO DIREITO – ABRIL DE 2004 - Penhora de vaga na garagem - A vaga na garagem não pode ser caracterizada como bem de família se tiver matrícula no Registro de Imóveis. O entendimento é da Quarta Turma do STJ ao admitir a penhora do bem. S.S., que havia impetrado ação visando embargar a execução de uma dívida, recorreu ao STJ contra o entendimento do TJ-RS, que havia determinado a penhora do “boxe-garagem” por não integrar o imóvel residencial familiar. De acordo com S.S., a decisão do tribunal gaúcho violou a lei que trata da impenhorabilidade do bem de família. O ministro-relator do recurso, Aldir Passarinho, manteve a decisão do TJ por estar de acordo com a jurisprudência do STJ, segundo a qual se a vaga for individualizada com inscrição no Registro de Imóveis goza de autonomia em relação ao imóvel residencial e pode ser objeto de penhora e execução. (Resp 582044). (Tribuna do Direito, Seção: Direito Imobiliário, abril/2004, p.6).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5843
Idioma
pt_BR