Notícia n. 5816 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1091 - 14/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1091
Date
2004Período
Abril
Description
Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre direito de preferência na venda de imóvel locado. - O jornal Diário de São Paulo publicou no dia 4 de abril (domingo), no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel. A pergunta da semana sobre a preferência do locatário na compra do imóvel alugado foi enviada por Amélia Araújo e respondida pelo 17o registrador de imóveis da capital, Dr. Francisco Ventura. Registro de Imóveis - Diário Responde Moro em uma casa alugada há três anos e o proprietário decidiu vender. Se eu quiser comprar, tenho direito de preferência? Sim. A legislação do Inquilinato prevê, em algumas hipóteses, privilégios ao locatário em relação ao imóvel alugado caso o mesmo venha a ser vendido. O primeiro privilégio é o direito de manter vigente o contrato de locação mesmo após a alienação do imóvel, devendo, a partir da referida transmissão, todas as obrigações contratuais do inquilino serem cumpridas perante o novo adquirente, sendo mantidas, porém, todas as cláusulas e valores ajustados com o anterior proprietário. O segundo privilégio é o direito de preferência no caso de venda ou dação em pagamento do imóvel locado. O proprietário/locador deve oferecer o imóvel ao locatário/inquilino antes de vendê-lo, pelo mesmo valor que está negociando com algum interessado, podendo o inquilino adquirir o bem desde que pague o mesmo preço e o faça nas mesmas condições ofertadas. Estes dois direitos somente podem ser exercidos pelo locatário se o contrato se encontrar registrado ou averbado (atos distintos) no Cartório de Registro de Imóveis. O registro é para a hipótese de se querer manter vigente o contrato em caso de alienação e somente pode ser feito se o contrato for por prazo determinado e contiver cláusula expressa garantindo este benefício ao inquilino. A averbação se presta para garantir o direito de preferência do locatário, e deve ser feita até 30 dias antes da efetivação da venda do imóvel pelo locador, não sendo necessário que conste qualquer menção a este direito no corpo do contrato para que possa ser averbado. Estando o contrato de locação averbado no Registro de Imóveis e não tendo o proprietário/locador oferecido o imóvel ao locatário antes de vender para outra pessoa, o inquilino/locatário poderá reclamar judicialmente do locador os prejuízos sofridos com esta venda ou poderá exercer o seu direito de preferência até 6 meses após o registro da transmissão. Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. Site: www.irib.org.br. – Tel. 289-3599 – e-mail [email protected].
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5816
Idioma
pt_BR