Notícia n. 5809 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1089 - 07/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1089
Date
2004Período
Abril
Description
Condomínio. Alteração da fachada de prédio. Anuência dos condôminos. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Trata-se de agravo de instrumento manifestado por W.A.B. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência ao artigo 10, I, da lei 4.591/64, e dissídio jurisprudencial, em questão exposta nesta ementa: Condomínio. Ação cominatória. Alteração da fachada do prédio. Artigo 10, I, da lei 4.591/64. Obra não autorizada. Demolição. Tratando-se de propriedade em condomínio, não pode o condômino modificar a fachada do prédio, sem a anuência dos demais condôminos, ainda que a pretexto de eliminação de ruído, mesmo quando as modificações são autorizadas pelo Poder Público." Ao contrário do que alega o agravante, o acórdão recorrido deu fiel aplicação à norma supostamente negada. Quanto ao dissídio, os julgados colacionados não cuidam de hipótese de modificar a fachada do prédio, como no caso vertente. Sendo assim, não se prestam para estabelecer o dissenso pretoriano. Aplicam-se, no caso, as Súmulas 291 do STF e 7 do STJ. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 27/2/2004. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento no 534.669/MG, DJU 8/3/2004, p.413).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5809
Idioma
pt_BR