Notícia n. 5806 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1089 - 07/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1089
Date
2004Período
Abril
Description
SFI. Alienação. Unidades autônomas. Hipoteca. Instituição financeira. Não oponível a terceiro adquirente. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Trata-se de agravo de instrumento manifestado pelo Banco Meridional do Brasil S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega negativa de vigência aos artigos 755 e 848 a 850 do Código Civil revogado, 42, § 3o e 267 do CPC e 4o da lei 4.864/65 em questão descrita nesta ementa: "Apelação. Falência. Sistema financeiro imobiliário. Adquirentes promitentes de unidades residenciais dadas em hipoteca mesmo sendo público que a incorporadora passava por enormes dificuldades financeiras. Ofensa aos princípios da boa-fé consagrados no CDC. Não prevalece diante do terceiro adquirente de boa-fé a hipoteca constituída pela incorporadora junto a instituição financeira porque a estrutura não só do Código de Defesa do Consumidor, como também, do próprio sistema habitacional, foi consolidada para respeitar o direito do consumidor. O fato de constar do registro a hipoteca da unidade edificada em favor do agente financiador da construtora não tem o efeito que se lhe procura atribuir para atingir também o terceiro adquirente, pois que ninguém que tenha adquirido imóvel pelo SFH assumiu a responsabilidade de pagar a sua dívida e mais a dívida da construtora perante o seu financiador. Apelo improvido." Dos dispositivos legais invocados não cuidou o acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, na espécie, a Súmula 211 do STJ. Além do mais, a causa depende de reexame de matéria de fato, nos termos da Súmula no 7 do STJ. Ademais, a orientação do STJ se harmoniza com o aresto, estadual. Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 25/2/2004. Ministro Aldir Passarinho Júnior, relator (Agravo de Instrumento no 522.406/GO, DJU 4/3/2004, p.410).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5806
Idioma
pt_BR