Notícia n. 5803 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1089 - 07/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1089
Date
2004Período
Abril
Description
Usucapião. Instrumento particular de CV não registrado. Título hábil. Posse. Período necessário à prescrição aquisitiva. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Civil e processual. Ação reivindicatória. Alegação de usucapião. Instrumento particular de compromisso de compra e venda. Justo título. Súmula no 84/STJ. Posse. Soma. Período necessário à prescrição aquisitiva atingido. I. Ainda que não passível de registro, a jurisprudência do STJ reconhece como justo título hábil a demonstrar a posse o instrumento particular de compromisso de compra e venda. Aplicação da orientação preconizada na Súmula no 84. II. Se somadas as posses da vendedora com a dos adquirentes e atuais possuidores é atingido lapso superior ao necessário à prescrição aquisitiva do imóvel, improcede a ação reivindicatória do proprietário ajuizada tardiamente. III. Recurso especial conhecido e provido. Brasília, 26/6/2003 (Data do Julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior (Recurso Especial no 171.204/GO, DJU 1/3/2004, p.186).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5803
Idioma
pt_BR