Notícia n. 5800 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1089 - 07/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1089
Date
2004Período
Abril
Description
TV Gazeta entrevista diretor do IRIB sobre a compra e venda de imóvel - No dia 24 de março último, o programa Pra Você da TV Gazeta, apresentado por Ione Borges, contou com a participação do registrador Flauzilino Araújo dos Santos, diretor de publicidade e divulgação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, que foi convidado para falar sobre direito imobiliário e responder às dúvidas dos telespectadores sobre a compra e venda de imóveis. Flauzilino Araújo dos Santos alertou o consumidor sobre os cuidados necessários ao adquirir a tão sonhada casa própria e destacou a importância dos notários e registradores na vida do cidadão. Ione Borges – É muito complicada essa atividade em que o senhor atua? Flauzilino Araújo – Na verdade, determinados termos técnicos que encontramos na nossa legislação, em contratos ou em decisões judiciais são do mundo jurídico, porém, são decodificados para entendimento do povo, afinal, o direito é do povo. Ione Borges – Adquirir a casa própria é o sonho de todo brasileiro. Quais os cuidados que devemos tomar? Flauzilino Araújo – A casa própria é, de fato, o sonho de todas as pessoas, tenham elas ou não família constituída, apresentando, às vezes, até economias de toda uma vida. Por isso, cuidados devem ser tomados. Há um provérbio que diz que “o direito não socorre quem dorme”. Na aquisição de uma casa ou de um terreno, a pessoa deve tomar como primeiro cuidado saber se ela está comprando de quem é, de fato, o proprietário do imóvel. Para isso, ela terá que ir até o cartório de registro de imóveis da localidade do imóvel. Lá, ela vai obter uma certidão que vai relatar a situação do imóvel: quem é o proprietário, se ele é casado, se o imóvel tem dívidas, se o proprietário é menor de idade, se responde por alguma dívida, se o imóvel está penhorado, etc. Ione Borges – São as chamadas certidões negativas? Flauzilino Araújo dos Santos – Exatamente. Hoje as certidões não são apenas negativas, é uma espécie de registro civil do imóvel, onde constam todas as ocorrências em relação ao imóvel. É a chamada certidão de inteiro teor. Por exemplo, se o proprietário do imóvel se casou ou se separou vai estar relatado na certidão. Outras providências também são importantes, como obter uma certidão na prefeitura municipal para saber se o imóvel tem algum débito de imposto com o município, obter uma certidão no distribuidor da justiça federal, trabalhista e comum, para saber se a pessoa está sendo processada por alguma dívida, obter uma certidão negativa de protesto de títulos, para tomar conhecimento se o proprietário não está sendo protestado. Essas são providências que a pessoa ao adquirir um imóvel devem tomar, como um bom pai de família. Ione Borges – Sem instituir advogado a pessoa pode fazer essa solicitação diretamente a um cartório? Sim. Na verdade o tabelião exerce uma atividade de assessoria às partes. É uma assessoria sem qualquer tipo de ônus. Obviamente que se a pessoa pode se valer de um advogado é muito importante, porém os tabeliães oferecem esse serviço e todos os cartórios têm em seu quadro especialistas em direito imobiliário. Ione Borges – Se eu adquirir um imóvel, quando vou receber a escritura definitiva? Flauzilino Araújo dos Santos – Normalmente quando uma pessoa adquire um imóvel, se o pagamento não é feito todo no momento, as pessoas fazem um contrato de compromisso de compra e venda. Esse contrato também deve ser levado a registro. Ao concluir o pagamento do imóvel, a pessoa obtém a escritura definitiva. É importante ressaltar que todos nós temos uma preocupação financeira. O registro do compromisso de compra e venda tem um custo de 30% do valor de um registro. No momento em que a pessoa receber a escritura ela vai pagar os 70% restantes. Ione Borges – O que é caro. Dependendo do valor do imóvel, acho que esse percentual é muito alto. Flauzilino Araújo dos Santos – Uma pessoa compra um imóvel, por exemplo, no valor de 70 mil reais. No momento em que for fazer o compromisso de compra e venda, ela vai pagar para ter um direito completo sobre o imóvel algo em torno de 250 reais. Quando concluir o pagamento do imóvel vai registrar a escritura pagando um valor adicional, algo em torno de 600 reais, sempre descontando aquilo que já foi pago por ocasião do registro do compromisso. Ou seja, ela vai ter o registro do compromisso, que gera um tremendo direito para a pessoa, pagando 30% no momento do compromisso e 70% no final. Ione Borges – Existe algum empecilho ao solicitar a escritura definitiva? Flauzilino Araújo dos Santos – Não. A pessoa que fez a compra e pagou tem o direito de receber a escritura definitiva. Obviamente, ela terá que recolher os tributos devidos ao município, não havendo mais nenhuma outra burocracia. Apenas repetindo, é muito importante as pessoas saberem que a assessoria do tabelião é totalmente gratuita.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5800
Idioma
pt_BR