Notícia n. 5795 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1085 - 04/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1085
Date
2004Período
Abril
Description
Escritura CV. Regime da separação obrigatória dos bens. Comunicação dos aqüestos - Súmula 377 do STF. . Falecimento. Código Civil de 1916. Sucessão. Alienação pelo cônjuge sobrevivente. Princípio da continuidade. - Ementa: Registro de Imóveis. Escritura de venda e compra. Bem adquirido na constância de casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória dos bens. Comunicação dos aqüestos por força da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal. Falecimento de um dos cônjuges na vigência do Código Civil de 1916. Necessidade de abertura da sucessão. Alienação do bem por inteiro pelo cônjuge sobrevivente, na vigência do atual Código Civil. Inadmissibilidade. Princípio da continuidade. Violação. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível no 121-6/4, Araraquara, DOE 30/3/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5795
Idioma
pt_BR