Notícia n. 5791 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1085 - 04/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1085
Date
2004Período
Abril
Description
Dúvida doutrinária prejudicada – concordância parcial. Ausência de dissenso. Dúvida prejudicada. Estado civil - regime - nome do cônjuge. - Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Recusa ao registro de carta de arrematação. Concordância com uma das exigências. Ausência de dissenso. Dúvida prejudicada. Recurso não conhecido (Apelação Cível no 110-6/4, Pacaembu, DOE 30/3/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5791
Idioma
pt_BR