Notícia n. 5790 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1085 - 04/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1085
Date
2004Período
Abril
Description
Dúvida doutrinária prejudicada – concordância parcial. Falta de interesse e legitimidade. Pessoa jurídica – atos constitutivos. - Ementa: Registro de Imóveis. Suscitação de dúvida. Irresignação parcial. Concordância com vários dos óbices levantados ao registro. Ausência de interesse, por isso que prejudicado o pedido, se seu acolhimento não possibilita, de toda a forma, o registro. Ausência, ainda, de legitimidade, afinal não registrados os atos constitutivos da pessoa jurídica recorrente. Recurso não conhecido (Apelação Cível no 105-6/1, São Paulo, DOE 30/3/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5790
Idioma
pt_BR