Notícia n. 5079 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 862 - 07/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
862
Date
2003Período
Outubro
Description
Usucapião. Vaga de garagem. - A ministra Nancy Andrighi determinou que suba para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) um processo, negado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que se discute a possibilidade de haver usucapião de vaga de garagem. O processo é de autoria do Condomínio Edifício San Marcello, que se sente ameaçado pela construtora Hindi Companhia de Investimentos e Participações, que quer colocar à venda quatro vagas de garagem. O argumento é de que elas não foram vendidas para os condôminos. O espaço dessas garagens, sem determinação certa, já está sendo utilizado pelos moradores há mais de 25 anos. Segundo o condomínio, o espaço faz parte de seu próprio domínio, já que vem pagando imposto por longa data, também pelo subsolo. O juiz da primeira instância extinguiu o processo, por considerar usucapião de garagem um pedido impossível. O condomínio apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido. Para os desembargadores, usucapião pressupõe como objeto coisa perfeitamente individualizada. Não é possível sobre coisas indeterminadas e genéricas. A decisão do TJ foi motivada porque nenhuma das partes sabe exatamente a posição das vagas. Sabe-se apenas que existe um espaço, que a Hindi alega que é seu. Segundo o condomínio, a Hindi vendeu 50 vagas, silenciando sobre os espaços restantes. Por enquanto, até que a Terceira Turma do STJ analise a questão fica valendo a decisão do TJ, com a seguinte tese: "é inadmissível adquirir por usucapião a propriedade de áreas comuns de condomínios, pois essas áreas são insuscetíveis de divisão, de alienação destacada da respectiva unidade, bem como da utilização exclusiva por qualquer condômino". Catarina França (319-6537). Processo: Ag 512431 (Notícias do STJ, 6/10/2003: STJ deve decidir sobre usucapião de garagem).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5079
Idioma
pt_BR