Notícia n. 5775 - Boletim Eletrônico IRIB / Abril de 2004 / Nº 1082 - 01/04/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1082
Date
2004Período
Abril
Description
Ato jurídico. Anulação. Vício de vontade. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Civil e processual civil. Ação de anulação de ato jurídico. Presença do Ministério Público. Desnecessidade. Cancelamento de registro imobiliário. Tabelião. Litisconsórcio necessário. Inadmissibilidade. I- Desnecessária a intervenção do Ministério Público na ação de anulação de ato jurídico em face de constatação de vício de vontade de uma das partes, uma vez que o cancelamento do registro imobiliário não foi o pedido principal, mas a conseqüência da anulação pretendida e concedida. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. II - Não há litisconsórcio necessário na ação de anulação de ato jurídico, se o resultado da demanda independe da participação do tabelião no feito. III - Não é admissível a interposição do recurso especial quando, para o deslinde da controvérsia, seja necessário o reexame da matéria probatória. Súmula 7 desta Corte. IV. - Recurso especial não conhecido. Brasília, 3/2/2004 (Data do Julgamento). Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro (Recurso Especial no 598.576/SC, DJU 25/2/2004, p.177).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5775
Idioma
pt_BR