Notícia n. 5766 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1078 - 30/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1078
Date
2004Período
Março
Description
Locação. Fiança. Outorga uxória. Ausência. Nulidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Esta Corte firmou posicionamento no sentido de que a fiança prestada sem outorga uxória nulifica todo o ato jurídico, inclusive a meação marital. Precedentes. Recurso especial provido para declarar nula, em sua integralidade, a fiança prestada no contrato locatício firmado. Decisão. Trata-se de recurso especial fundado nas alíneas “a" e "c" do permissivo constitucional, interposto por A.A.A. e E.G.A., no qual aduzem que "(...) a ausência de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido invalida o ato por inteiro, nulificando, portanto, a garantia, sendo certo que não se pode limitar o efeito da anulação apenas à meação da mulher...". Restou assim ementado o acórdão recorrido: "Locação. Embargos à execução. Fiança. Ausência da outorga da mulher. Validade da garantia. Reserva da meação. Responsabilidade do cônjuge varão. A falta de consentimento uxório na fiança não constitui nulidade de pleno direito, implicando apenas em ineficácia relativa em relação ao cônjuge não anuente, cuja meação não será atingida pela penhora. A prorrogação do contrato locatício por prazo indeterminado não extingue a fiança, particularmente quando o contrato prevê a subsistência da obrigação, de forma solidária, até a efetiva entrega das chaves. O prazo de duração da garantia pode não ser o mesmo do contrato de locação se pactuado que a responsabilidade do fiador prolonga-se até a entrega do imóvel, desimportando se a locação tenha sido fixada em prazo determinado. A prorrogação da avença por tempo indeterminado, não está elencada nos artigos 1.502 e seguintes, do CCB, como causa de extinção da fiança. Recurso improvido." Alegam os recorrentes que "(...) O Acórdão, em dois momentos contrariou lei federal, quer por entender válida a fiança prestada pelo marido, sem a outorga uxória, quer por entender a fiança válida por tempo indeterminado". Apresentadas as contra-razões às fls. 238-247. Eis o relato do necessário. Com razão os recorrentes. Esta Corte já se posicionou no sentido de que a fiança prestada sem outorga uxória, ou seja, sem a anuência da esposa, reveste de nulidade todo o ato jurídico, inclusive, a meação marital. Colaciono julgados deste Tribunal que corroboram o entendimento aqui esposado: "Locação. Fiança. Nulidade. Ausência de outorga uxória. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que a fiança prestada por um dos cônjuges sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando, inclusive, a meação do outro cônjuge. 2. Precedentes. 3. Recurso conhecido." (REsp. 329.037/SP, relator ministro Paulo Gallotti, DJ em 22/9/2003) "Recurso especial. Direito civil. Fiança. Outorga uxória. Ausência. Nulidade do ato. A ausência de consentimento da esposa em fiança prestada pelo marido invalida o ato por inteiro. Nula a garantia, portanto. Certo, ainda, que não se pode limitar o efeito dessa nulidade apenas à meação da mulher. Recurso provido." (REsp. 457588/SP, relator ministro Felix Fischer, DJ em 25/11/2002) "Direito civil. Locação. Fiança. Outorga uxória. Ausência. Nulidade. 1 - A fiança prestada sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a meação marital. Precedentes da Corte. 2 - Recurso especial conhecido e provido.” (Resp 422909/SP, relator ministro Fernando Gonçalves, DJ em 30/9/2002) Destarte, diante da ausência do consentimento da esposa, nula é a totalidade da garantia prestada. Posto isso, dou provimento ao recurso especial para declarar nula, em sua integralidade, a fiança prestada no contrato locatício firmado. Brasília, 5/12/2003. Ministro Paulo Medina, relator (Recurso Especial no 591.299/RS, DJU 19/2/2004, p.351).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5766
Idioma
pt_BR