Notícia n. 5762 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1078 - 30/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1078
Date
2004Período
Março
Description
Compromisso de CV. Anulação de escrituras. Pretensão. Ausência de provas. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. V.A.C.T. interpõe agravo de instrumento contra despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 5o, incisos XXXV, LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal, 131, 165, 458, inciso II, e 535 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se, no apelo extremo, contra acórdão assim ementado: “Ação de nulidade de escrituras. Alegada simulação em contrato de compra e venda de imóveis. Ausência de provas. Inviabilidade de desconstituição do negócio jurídico. Não há falar em nulidade do ato jurídico se indemonstrada na espécie qualquer vício capaz de inquiná-lo, como objeto ilícito, forma não prescrita em lei, erro, dolo, coação, simulação, fraude, etc. Inteligência dos artigos 145 e 147 do CC. O gerente de sociedade de responsabilidade limitada responde para com ela e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do contrato e da lei – exegese do artigo 10 do Decreto no 3.708/19, e tem o dever de prestar contas de seus atos aos quotistas minoritários.” Os embargos de declaração foram rejeitados. Decido. De início, anote-se que descabe, nesta sede, a análise de violação a dispositivos constitucionais. Por outro lado, no caso, foi dada a prestação jurisdicional requerida pela parte. Reconheceram os julgadores que houve negócio de compra e venda válido entre o representante da empresa e o Sr. W.C.F., sendo certo que, tendo assim reconhecido, desnecessário seria o exame de todas as alegações trazidas pela recorrente. Ademais, as decisões foram devidamente fundamentadas, indicando os julgadores os motivos de seu convencimento. Descabe, portanto, a irresignação. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília, 2/2/2004. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator (Agravo de Instrumento no 550.796/MG, DJU 17/2/2004, p.300/301).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5762
Idioma
pt_BR