Notícia n. 5761 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1078 - 30/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1078
Date
2004Período
Março
Description
Incorporação, fusão, desmembramento de municípios. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Por ofensa ao § 4o do artigo 18 da CF, que condiciona a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios à consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Progressista – PP, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o, quarto tópico, da lei 7.993/2002, do Estado da Bahia, que, a pretexto de corrigir os limites geográficos do Município de Barra de Mendes, subtraíra parte do município adjacente. Precedentes citados: ADI 2381 MC/RS (DJU de 14/12/2001), ADI 1262 MC/TO (DJU de 16/6/95), ADI 1237/RJ (DJU de 10/12/97) e ADI 2632/BA (julgada em 5/2/2004, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 335). Brasília, 18/2/2004. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence (Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2967/BA, Informativo do STF no 336, p.2 – Município: alteração de limites territoriais).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5761
Idioma
pt_BR