Notícia n. 5759 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1078 - 30/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1078
Date
2004Período
Março
Description
Abertura de vias públicas - averbação. Logradouro. Bens públicos - área de uso comum do povo. Matrícula de áreas públicas. - Ementa: Requerendo e instruindo a municipalidade com a certidão da existência do logradouro, e planta, da qual constam a área por este ocupada, além de sua exata localização, ao Oficial do Registro Imobiliário não seria lícito negar averbação pertinente. 2 Não é a averbação pleiteada pela Municipalidade que efetivará a transferência do domínio. Ela já se operou pela destinação das áreas do arruamento a uso comum do povo, modo originário de aquisição de bens pelo Poder Público do Município. REC. CG. Nº 29/80 – CAPITAL – INT.: ARMANDO NOGARA, Curador em exercício na 1ª Curadoria de Registros Públicos da Capital. Íntegra
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5759
Idioma
pt_BR