Notícia n. 5752 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1076 - 29/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1076
Date
2004Período
Março
Description
Desapropriação. Retrocessão. Reivindicação. Impossibilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Processual. Ação rescisória. Desapropriação. Retrocessão. Reivindicação. Impossibilidade. Perdas e danos. - Viola os artigos 1.150 do Código Civil e 35 do Decreto 3.365/41, o acórdão que, em ação de retrocessão determina o retorno dos bens expropriados ao patrimônio do ex-proprietário. O artigo 35 da Lei de Desapropriações é muito claro, ao proclamar que “os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos. Brasília, 10/12/2003 (Data do Julgamento). Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros (Ação Rescisória no 769/CE, DJU 16/2/2004, p.198).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5752
Idioma
pt_BR