Notícia n. 5751 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1076 - 29/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1076
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Bem de família. Imóvel residencial. Execução anterior à lei 8.009/90. Impenhorabilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. O STF tem esta orientação: “Constitucional. Bem de família. Imóvel residencial do casal ou de entidade familiar: impenhorabilidade. Lei 8.009, de 29/3/90, artigo 1o. Penhora anterior à lei 8.009, de 29/3/90: Aplicabilidade. I. Aplicabilidade da lei 8.009, de 29/3/90, às execuções pendentes: inocorrência de ofensa a ato jurídico perfeito ou a direito adquirido. CF, artigo 5o, XXXVI. II. RE não conhecido.” (RE 179768, Carlos Velloso, DJ 24/4/98) No mesmo sentido: RE 168700, RE 171802, AI 239799 AgR, entre outros. O acórdão recorrido confirma esta orientação. Nego seguimento ao agravo. Brasília, 2/2/2004. Relator: Ministro Nelson Jobim (Agravo de Instrumento no 487.905-7/SP, DJU 13/2/2004, p.63).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5751
Idioma
pt_BR