Notícia n. 5750 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1076 - 29/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1076
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Título extrajudicial. Parte ideal de imóvel. Substituição por dinheiro. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Despacho. Agravo de instrumento de decisão que inadmitiu RE contra acórdão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, assim ementado: “Execução por título extrajudicial. Penhora. Incidência sobre parte ideal de imóvel. Substituição por dinheiro. Artigo 668 do CPC. Requerimento feito por condômino do bem constrito. Cabimento. Valor que deve corresponder ao da parte ideal objeto da constrição, conforme laudo de avaliação constante dos autos, e não ao montante da dívida. Faculdade concedida ao devedor ou responsável que não se confunde com a remição da execução, prevista no artigo 651 do CPC. Recurso do exeqüente improvido.” Alega-se violação dos artigos 5o, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. O acórdão recorrido não examinou os dispositivos constitucionais apontados no recurso extraordinário e não foram opostos embargos de declaração: incidem as Súmulas 282 e 356. Nego provimento ao agravo. Brasília, 3/2/2004. Ministro Sepúlveda Pertence, relator (Agravo de Instrumento no 344.265-6/SP, DJU 13/2/2004, p.24).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5750
Idioma
pt_BR