Notícia n. 5748 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1076 - 29/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1076
Date
2004Período
Março
Description
Usucapião. Domínio útil. - Não pode ser usucapido bem público, mas o imóvel era foreiro e o Tribunal a quo concedeu o usucapião do domínio útil pertencente a particular, no que a Turma confirmou. Entretanto, reconheceu que a ação não deve ser contra a União, por ser esta parte ilegítima ad causam como ré. Logo não poderá sofrer condenação pois o imóvel já era foreiro, sendo contra ela a ação extinta. Ressaltou-se, ainda, que apesar do pedido exordial se referir a titularidade do imóvel e não ao domínio útil, não houve julgamento extra petita, pois o domínio útil sendo menos do que a propriedade plena está contido no pedido. REsp 507.798-RS, Rel. Min. Aldir Passarinha Junior, julgado em 16/3/2004 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 202, 15 a 19/3/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5748
Idioma
pt_BR