Notícia n. 5747 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1076 - 29/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1076
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Intimação. Prazo. Embargos. - Tratando-se de execução fiscal, não há que se indicar, no mandado de intimação da penhora, o prazo para embargar, conquanto a Lei de Execuções Fiscais – LEF não faz tal exigência (art. 12 da Lei n. 6.830/1980). Embora aplicável subsidiariamente o CPC, que contém norma expressa quanto à necessidade (art. 225, VI e art. 669), a doutrina vem entendendo que essa irregularidade não acarreta a pretendida nulidade. REsp 447.296-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/3/2004. (Informativo de Jurisprudência do STJ no 202, 15 a 19/3/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5747
Idioma
pt_BR