Notícia n. 5740 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1075 - 29/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1075
Date
2004Período
Março
Description
Convênios do IRIB - No último dia 23 de março, o Presidente do Irib, Sérgio Jacomino, foi recebido pelos integrantes da MDDI – Mesa de Debates de Direito Imobiliário, para celebração de convênio de cooperação técnica e científica, visando a aproximação do Instituto com os operadores do direito imobiliário, notadamente advogados especializados na área imobiliária. Na ocasião foi celebrado o convênio abaixo reproduzido. Na opinião do Presidente do Irib, o convênio representa um marco na superação de barreiras existentes entre os registradores e a comunidade jurídica especializada. “Os registradores necessitam estabelecer um diálogo permanente com os principais atores envolvidos no complexo jogo dos registros e das transações imobiliários”, comentou. Os advogados especialistas podem nos oferecer excelentes subsídios para aperfeiçoamento de nossa atividade. Lembrou Jacomino que “advogados ilustres sempre estiveram atentos para a importância dos registros. Pode-se citar, paradigmaticamente, o nome de Filadelfo Azevedo, que prestou relevantíssimos serviços à nação propugnando o fortalecimento do registro no país. O Irib, ao re-editar suas obras, presta uma justa homenagem aos parceiros dessa longa jornada do registro brasileiro; ao mesmo tempo, com este convênio, fundam-se novas bases, mirando o futuro”. Jaques Bushatsky, Estela L. Monteiro Soares de Camargo e Sérgio Jacomino Convênio para desenvolvimento de ações de interesse recíproco Convênio que celebram o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, e a Mesa de Debates de Direito Imobiliário – MDDI, visando o desenvolvimento de ações de interesse recíproco. O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, representado por Sérgio Jacomino, doravante denominado IRIB e a Mesa de Debates de Direito Imobiliário – MDDI, representada por Estela Maria Lemos Monteiro Soares de Camargo, doravante denominada MDDI, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Convênio que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Visando aprimorar os estudos dos temas e questões que envolvem o direito imobiliário, é objeto do presente Convênio a cooperação mútua entre os partícipes, para a conjugação dos recursos materiais e humanos, que possibilitem e estimulem os debates, troca de informações e realizações de eventos e seminários que tratem de direito imobiliário e de questões urbanísticas. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1. Caberá à MDDI: Disponibilizar a um representante do IRIB, a participação ativa nas reuniões ordinárias realizadas na sede da MDDI, ou em local que venha a ser por ela indicado, não sendo, entretanto, conferido ao IRIB, direito de voto em questões de caráter administrativo da MDDI. 2. Caberá ao IRIB Disponibilizar à MDDI, exemplares das publicações que são feitas pelo IRIB (Revista de Direito Imobiliário), bem como, manter a MDDI informada de eventos e seminários organizados pelo IRIB ou que contem com a sua participação. Levar para os debates que são realizados durante as reuniões ordinárias da MDDI, questões práticas sobre registro imobiliário, fomentada por decisões da Corregedoria Geral de Justiça. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 1. Compete aos partícipes obter e disponibilizar os recursos financeiros, materiais e tecnológicos necessários à execução do presente Convênio. 2. As ações necessárias ao cumprimento do presente Convênio, que reclamem maior detalhamento, serão objeto de “TERMO ADITIVO”. CLÁUSULA QUARTA – DA COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS 1. Ficam designados coordenadores das atribuições estabelecidas neste Convênio, pela MDDI, Estela Maria Lemos Monteiro Soares de Camargo e Flávio Gonzaga Bellegarde Nunes, e pelo IRIB, Sérgio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos, competindo-lhes: a) responder pela comunicação entre cada um dos partícipes, inclusive envio e recebimento de documentos; b) propor eventuais alterações que se façam necessárias para o bom cumprimento do presente Convênio, inclusive dos “TERMOS ADITIVOS”; c) decidir os casos omissos, “ad referendum” dos titulares dos partícipes. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS FINANCEIROS O custeio das despesas decorrentes do presente Convênio será suportado pelos partícipes na medida das suas atribuições, de conformidade com as respectivas dotações orçamentárias. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência de 02 (dois) anos contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo que vier a ser ajustado pelos partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA O presente Convênio poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO 1. A nenhum dos partícipes é permitido o uso do “nome” ou “marca” de que é titular o outro partícipe. 2. Os partícipes elegem o foro da Capital de São Paulo para dirimirem as questões referentes a este convênio, com expressa renúncia de qualquer outro. E por estarem assim devidamente acordados, os partícipes firmam o presente, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, 23 de março de 2004. Estela L. Monteiro Soares de Camargo Presidente da Mesa de Debates de Direito Imobiliário – MDDI Marcelo Manhães de Almeida Vice-Presidente da Mesa de Debates de Direito Imobiliário - MDDI Sérgio Jacomino Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5740
Idioma
pt_BR