Notícia n. 5711 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1059 - 21/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1059
Date
2004Período
Março
Description
1ª VRPSP - Carta de Adjudicação. Condomínio - personalidade jurídica. Penhora - fazenda nacional. Preferência. - Abaixo publicamos as decisões recentemente publicadas da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo. Salientamos dois aspectos fundamentais: a) As decisões podem estar pendentes de recurso ao Conselho Superior da Magistratura ou Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. b) As ementas são de redação da equipe do Irib, portanto não-oficiais. (SJ) Carta de Adjudicação. Condomínio - personalidade jurídica. Penhora - fazenda nacional. Preferência. 1) A preferência decorrente da penhora é fato processual. O Oficial registrador deve acatar as ordens judiciais na justa e adequada medida de seus “efeitos”, reconhecendo a preferência da penhora que em primeiro lugar foi registrada, mas sem proceder a qualquer juízo de valor a este respeito. Existindo penhoras anteriores, como prioridade sobre a última, estas não podem ser desfeitas ou canceladas. Devem permanecer no fólio conquanto o adjudicante recebeu o bem com tais onerações. Deve o registrador, por averbação, declarar a higidez das penhoras anteriores. 2) O condomínio tem legitimidade para adquirir bens imóveis em decorrência de execuções. (Decisão 1ª VRPSP - Data: 12/02/2004, Fonte Processo 000.03.130345-5, São Paulo (5ºRI). Juiz Dr. Venício Antonio de Paula Salles. Legislação: Lei 8.212/91 (art. 53, § 1º). Lei 8.953/94 e Lei 10.444/02. confira aqui a Íntegra).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5711
Idioma
pt_BR