Notícia n. 5709 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1059 - 21/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1059
Date
2004Período
Março
Description
1ª VRPSP - Penhora - hipoteca cedular. Impenhorabilidade. Execução condominial - obrigações propter rem. Título judicial - qualificação registral. - Abaixo publicamos as decisões recentemente publicadas da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo. Salientamos dois aspectos fundamentais: a) As decisões podem estar pendentes de recurso ao Conselho Superior da Magistratura ou Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. b) As ementas são de redação da equipe do Irib, portanto não-oficiais. (SJ) Penhora - hipoteca cedular. Impenhorabilidade. Execução condominial - obrigações propter rem. Título judicial - qualificação registral. 1. Mesmo os títulos judiciais submetem-se à qualificação registral. 2. O art. 57, do DL 413/69 veda qualquer alienação ou oneração e mesmo a penhora, conferindo privilégio excepcional à garantia cedular. Contudo, tal regra normativa comporta exceção para que as dívidas da própria COISA, como o valor do rateio condominial e o montante do IPTU possam ser exigidos, pois em qualquer caso, sempre acompanharão o IMÓVEL. (Decisão 1ª VRPSP - Data: 16/02/2004, Fonte Processo: 000.04.002324-9, São Paulo (10º RI), Juiz Dr. Venício Antonio de Paula Salles. Confira aqui a Íntegra
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5709
Idioma
pt_BR