Notícia n. 5708 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1059 - 21/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1059
Date
2004Período
Março
Description
1ª VRPSP - Erro evidente. Recurso - corregedoria permanente. - Abaixo publicamos as decisões recentemente publicadas da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo. Salientamos dois aspectos fundamentais: a) As decisões podem estar pendentes de recurso ao Conselho Superior da Magistratura ou Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. b) As ementas são de redação da equipe do Irib, portanto não-oficiais. (SJ) Erro evidente. Recurso - corregedoria permanente. 1) Para a retificação de registro, cabe ao registrador a tarefa de, com autonomia e independência, enfrentar todas as circunstâncias, fatos e situações capazes de turvar o mais perfeito entendimento do conteúdo tabular, afastando como “erro evidente” as imperfeições detectadas, sendo que este desiderato pode ser desenvolvido de ofício ou mediante provocação. 2) A instância correcional somente se instaura após o posicionamento do REGISTRADOR. Apenas nesta oportunidade é que nasce o constitucional direito dos interessados, na defesa de seus direitos e prerrogativas. (Decisão 1ª VRPSP - Data: 05/02/2004, Fonte Processo: 000.03.105148-0, São Paulo (1ºRI), Juiz Dr. Venício Antonio de Paula Salles. Confira aqui a Íntegra
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5708
Idioma
pt_BR