Notícia n. 5706 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1059 - 21/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1059
Date
2004Período
Março
Description
1ª VRPSP - Incorporação imobiliária. Escritura - compra - venda. Financiamento. Alienação fiduciária. Certificados de recebíveis imobiliários - CRI. Anuência. Hipoteca. Consumidor. Cédula de crédito imobiliário. Consulta do registrador. Corregedor permanente. Contrato de gaveta. - Abaixo publicamos as decisões recentemente publicadas da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo. Salientamos dois aspectos fundamentais: a) As decisões podem estar pendentes de recurso ao Conselho Superior da Magistratura ou Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo. b) As ementas são de redação da equipe do Irib, portanto não-oficiais. (SJ) Incorporação imobiliária. Escritura - compra - venda. Financiamento. Alienação fiduciária. Certificados de recebíveis imobiliários - CRI. Anuência. Hipoteca. Consumidor. Cédula de crédito imobiliário. Consulta do registrador. Corregedor permanente. Contrato de gaveta. 1) A partir dos casos concretos ou das situações de concreção presumida, a Corregedoria Permanente fixa o procedimento, a ser confirmado ou reformado pela E. Corregedoria-Geral de Justiça, admitindo-se a consulta ao juiz corregedor-permanente. 2) Nas incorporações imobiliárias, havendo garantia real, a emissão de CCI´s é possível com o registro do compromisso de compra e venda. 3) O promitente-comprador não precisa aquiescer com a emissão das CCI´s (art. 10º - MP nº 2.223/01), pois este ato independe de sua vontade 4) Para emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI´s) emitidos em atenção ao termo autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, não podem ter base um contrato de gaveta, entabulado e mantido entre as partes subscritoras. O contrato para permitir a emissão de títulos e a livre circulação no mercado com todas as garantias ao beneficiário, deve valer para TERCEIROS, deve estar previamente REGISTRADO. 5) É possível a co-existência de dupla garantia (hipoteca e alienação fiduciária) devendo o registro ser denegado unicamente para que os títulos da incorporação, os contratos com os adquirentes, venham a estampar cláusulas bem nítidas, que venham a indicar o RISCO do comprador, não só em razão de sua inadimplência, como em face da inadimplência da empresa INCORPORADORA. (Decisão 1ª VRPSP - Data: 27/02/2004 – Fonte Processo 000.03.152901-1, São Paulo (14º RI) Juiz: Dr. Venício Antonio de Paula Salles. Legislação: Lei 9.514/1997. MP 2.223/2001. consulte aqui a Íntegra)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5706
Idioma
pt_BR