Notícia n. 5701 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1058 - 19/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1058
Date
2004Período
Março
Description
PIONEIRO – 10/3/2004 - O que diz a lei - Origem do Provimento - O Provimento número 006/2004-CGJ teve origem em um pedido de informações da 2 Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público do Estado, que havia recebido informação da negativa de vários tabelionatos da Capital em lavrar escritura pública de união estável homoafetiva. Foi solicitada manifestação ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul – e, finalmente, proferido parecer pelo juiz-corregedor Clademir José Ceolin Missaggia, de 14 páginas, acolhido pelo então corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, em 27 de janeiro deste ano. Interpretação jurídica O juiz corregedor Missaggia afirma que, “não obstante as discussões éticas, filosóficas, antropológicas e religiosas sobre o tema, o fato é que as relações homossexuais existem e, por isso, em razão da segurança jurídica, merecem ser disciplinadas, independentemente da posição que se tenha”. Entendimento As pessoas plenamente capazes, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito à sua comunhão afetiva. Também as pessoas que pretendam construir uma união afetiva, em relações do mesmo sexo ou heterossexuais, poderão registrar os documentos que a isso digam respeito. Essas são as disposições da medida baixada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, publicada no Diário da Justiça da quinta-feira passada, que permite aos cartórios do Rio Grande do Sul aceitar os pedidos de registro de documentos relativos às uniões afetivas de pessoas do mesmo sexo. (Pioneiro/RS, Seção: Caxias, 10/3/2004, p.4).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5701
Idioma
pt_BR