Notícia n. 5699 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1058 - 19/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1058
Date
2004Período
Março
Description
CORREIO DO POVO – 5/3/2004 - União homossexual vai ao cartório - Pessoas do mesmo sexo podem registrar sua relação: decisão é do desembargador Albuquerque Neto Desde ontem, as pessoas de mesmo sexo que convivam em união estável, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar todos os papéis que digam respeito a sua relação nos Cartórios de Títulos e Documentos. Essas são as disposições da medida baixada pelo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, cuja íntegra foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira. A decisão do magistrado foi possível a partir de um parecer cuja regulamentação alcança também os homossexuais que, sem vida em comum até agora, pretendam constituir uma próxima união afetiva. Os apontamentos em cartório terão efeitos perante terceiros e darão publicidade forma à união. Albuquerque Neto tomou a decisão da medida com base nos termos do parecer no 006/2004 do Conselho da Magistratura, dando provimento ao parágrafo único, no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Até então, os cartórios do Estado recusavam-se a registrar os documentos, alegando que não havia previsão legal nem orientação que permitisse e que normatizasse essa questão. O provimento teve origem em um pedido de informações feito pela 2a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público estadual. A Promotoria havia recebido informações sobre a negativa de vários tabelionatos de Porto Alegre em lavrar escritura pública de união estável homossexual. Essa é mais uma decisão do poder Judiciário do Rio Grande do Sul no reconhecimento de relações entre pessoas do mesmo sexo. Tribunais do país já vêm reconhecendo situações como partilha de bens, direito a sucessão, direito a alimentos e direito a guarda de crianças. (Correio do Povo/RS, Seção: Geral, 5/3/2004, p.11).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5699
Idioma
pt_BR