Notícia n. 5694 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1056 - 18/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1056
Date
2004Período
Março
Description
DIÁRIO DE CUIABÁ – 13/2/2004 - Repasse. Cartórios contestam na Justiça - Daniel Pettengill A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg) ingressou esta semana com um mandado de segurança contra uma resolução editada pelo Tribunal de Justiça, que institui o repasse de 20% do faturamento dos cartórios do Estado para um fundo jurídico. O provimento do TJ foi aprovado no final de dezembro : pela Assembléia Legislativa e já está em vigor. O mandado busca anular o ato, considerado pelo advogado da Anoreg como "confisco" e apropriação ilegal dos rendimentos dos serviços notariais. Antônio Carlos Mendes, autor da ação, sustenta que o Estado não tem respaldo constitucional para editar tal medida, que se configura como uma espécie de tributo. "O estado só pode instituir um tributo se a Constituição autorizar. Com o provimento, tenta-se alterar o status jurídico dos cartórios, o que só poderia ser feito se as leis maiores do país mudassem", argumenta o advogado. Todo o recurso arrecadado com o repasse dos cartórios é depositado no Fundo de Apoio Judiciário (Funajuris), criado pelo próprio TJ. Além do recolhimento de 20%, o ato estabelece ainda a exigência do "selo de controle" dos serviços notariais - que seria uma forma de organizar a atividade em Mato Grosso. Para cada ato notarial, R$ 0,10 são deduzidos para o fundo. ”Na prática, os cartórios passam a comprometer de 50% a 60% de suas receitas com despesas", afirma Mendes. Em entrevista recente ao Diário, o presidente do TJ desembargador José Ferreira Leite defendeu a proposta, argumentando que o seu objetivo é ampliar o controle do Poder Judiciário sobre os atos notariais. O selo, segundo ele, daria autenticidade aos serviços, pois fixaria o valor de cada procedimento de forma clara. A tese do desembargador é de que os cartórios geram muita receita, mas não deduzem qualquer parte dessas verbas para o Estado, responsável por delegar o serviço. "O Estado tem poderes para fiscalizar o serviço e não para se apropriar dos rendimentos dos cartórios. Isso é inconstitucional", rebate o advogado. Para o Tribunal, os 20% sobre a arrecadação de emolumentos dos cartórios foi o número encontrado para garantir uma efetiva fiscalização dos serviços prestados nesta área em Mato Grosso. A Anoreg temia prejuízo ainda maior caso a taxa de 20% fosse repassada aos usuários. Um possível aumento dos serviços notariais, segundo a associação, seria o suficiente para empurrar os contratos para a informalidade, uma vez que o registro de imóveis ficariam muito mais caros. Outras entidades de classe, como o Sindicato das Indústrias da Construção Civil e a OAB/ MT apoiam a investida da Anoreg contra o provimento. O mandado de segurança será apreciado pelos desembargadores do TJMT. (Diário de Cuiabá/MT, Seção: Cidade, 13/2/2004, p.B-4).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5694
Idioma
pt_BR