Notícia n. 5685 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1056 - 18/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1056
Date
2004Período
Março
Description
O ESTADO DO MARANHÃO – 18/2/2004 - MP quer fim de taxa de contratos - Cobrança para quem comprar veículo financiado voltou a ser feita em cartório por determinação da Justiça O consumidor que comprar veículo financiado deverá pagar a taxa de 0,7% para registro em cartório do contrato por mais um ano. A previsão é do promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Augusto Oliveira. Ele foi autor da ação civil pública que resultou em sentença judicial de 1a instância, derrubando a obrigatoriedade do registro, estabelecida no estado em 1998, por força de um mandado de segurança. A taxa voltou a ser cobrada por decisão judicial. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) e conseguiu que o efeito suspensivo da decisão, até que seja julgado o mérito da questão. Uma comissão de empresários do setor de venda de automóveis e da Associação Comercial do Maranhão (ACM) esteve ontem na Promotoria de Defesa do Consumidor para manifestar apoio ao Ministério Público neste caso. O promotor Carlos Augusto Oliveira defendeu a volta da proibição da cobrança da taxa. Segundo ele, a decisão final sobre o caso não será do Tribunal de Justiça. O promotor acredita que mesmo após a decisão dos desembargadores, ainda poderá haver recurso. “É natural que qualquer uma das partes recorra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um caso idêntico aconteceu no Paraná e, na ocasião, apenas depois que o STJ manifestou-se é que se chegou ao fim do impasse. “Mas, no nosso caso, ainda deverá levar pelo menos um ano para se chegar a este estágio”, comentou o promotor. NOTAS – Até que isso ocorra, o pagamento da taxa ainda continuará a ser feito no Cartório de Notas Públicas, que é o único que pode fazer o registro. O promotor Carlos Augusto Oliveira afirmou que os consumidores deverão guardar as notas que comprovam o recolhimento da taxa para pedirem o ressarcimento dos valores, caso a decisão de 1a instância for a que prevalecer ao final do processo. “Esta cobrança é ilegal. O novo Código Civil reafirmou a alienação fiduciária, ou seja, os contratos de financiamento de veículos devem ser registrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) e é muito provável que se confirme a decisão que já existe. Uma outra sugestão é a negociação com as financiadoras para que elas arquem com a taxa”, explicou o promotor. Alguns empresários do setor de venda de automóveis calculam que a taxa seja responsável pela arrecadação de R$3 milhões anuais. “Não dá para estimar a verdadeira quantia. Sabemos que mais de 70% das vendas de automóveis são financiadas. O que é mais grave é que este valor é superior ao que pagamos de PIS”, afirmou o Manuel Dias, que esteve ontem com o promotor de Defesa do Consumidor. (O Estado do Maranhão, Seção: Consumidor, 18/2/2004, p.7).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5685
Idioma
pt_BR