Notícia n. 5682 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1056 - 18/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1056
Date
2004Período
Março
Description
VALOR ECONÔMICO – 19/2/2004 - Prefeitura do Rio desiste de cobras ISS sobre faturamento de empresas - Fernando Teixeira A prefeitura do Rio de Janeiro voltou atrás e apresentou à Câmara dos Vereadores um projeto de lei que revê alguns dos pontos mais controversos da nova tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município, o Projeto de Lei no 1.876 acaba com a incidência do imposto sobre a receita apurada das sociedades profissionais de prestação de serviço e reduz de 5% para 2% a alíquota para as corretoras de valores mobiliários. Segundo a prefeitura, o projeto é uma resposta à tributação mais branda que acabou sendo adotada em outros municípios na regulamentação da nova Lei do ISS - a Lei Complementar (LC) no 116/03. A regulamentação mais rígida teria deixado o Rio de Janeiro isolado e sujeito à perda de competitividade. A mudança da legislação do Rio de Janeiro é o primeiro recuo do poder municipal desde que as cidades passaram a regulamentar a nova Lei do ISS. A alteração foi proposta pelo próprio poder público em resposta a críticas dos contribuintes. As sociedades uniprofissionais já estavam propondo as primeiras ações judiciais questionando a tributação sobre suas receitas, e as corretoras ameaçavam com a migração para São Paulo onde o ISS é mais baixo. Pelo projeto apresentado à Câmara de Vereadores, as sociedades profissionais de prestação de serviços passarão a contribuir segundo um valor fixo, como era até o ano passado. As corretoras, definidas na lei como administradoras de recursos de terceiros, ganharam uma alíquota de 2%, ainda menor que a de São Paulo, que é de 2,5%. Segundo o secretário das Finanças do Rio de Janeiro, Francisco de Almeida e Silva, as prefeituras de outras cidades não cumpriram o que ficou acordado à época da negociação pela aprovação da Lei Complementar no 116. O objetivo da lei, diz, era reduzir a guerra fiscal, e sendo assim os municípios também deveriam ter por finalidade equalizar a tributação. Almeida afirma que mesmo depois da aprovação da lei complementar durante encontros da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a expectativa era a de que todos os municípios tributariam as sociedades uniprofissionais segundo o movimento econômico. Mas, no fim das contas, o Rio de Janeiro ficou sozinho. "Isso nos deixou numa situação muito difícil", diz Almeida. A tributação segundo um valor fixo adotada em outras cidades, principalmente em São Paulo, virou um argumento contra a tributação sobre a receita das empresas no Rio, além da tese jurídica que já vinha sendo elaborada contra a tributação. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Rio de Janeiro chegou a obter uma liminar suspendendo o recolhimento do ISS. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já tinha um mandado de segurança pronto, mas aguardava o momento mais apropriado para entregá-lo à Justiça. No caso das administradoras de recursos de terceiros, pesou na medida da prefeitura a especulação sobre uma possível mudança, para São Paulo, da Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que movimenta uma carteira de R$ 97 bilhões. Segundo dados do Sindicato das Corretoras e Distribuidoras de Valores, mesmo com a alíquota de 2%, a prefeitura do Rio deve arrecadar R$ 40 milhões por ano com as administradoras. "As corretoras poderiam mandar a matriz para São Paulo", diz Francisco de Paula Elias Filho presidente do sindicato da categoria no Rio. Enquanto o Projeto de Lei no 1.876 aguarda a tramitação na Câmara de Vereadores, uma resolução da Secretaria de Finanças assegura que as administradoras e as sociedades uniprofissionais não estarão sujeitas à legislação atual. A Resolução no 1.910 assegura a anterioridade de 90 dias para que a regulamentação da nova Lei do ISS seja aplicada. Assim, o primeiro recolhimento segundo as novas regras fica postergado para abril. Na verdade, a resolução é uma adaptação à Emenda Constitucional no 42, de dezembro. A anterioridade também é questionada por contribuintes de outros municípios, mas até agora só foi reconhecida pela prefeitura do Rio. Nova legislação já provoca primeiras ações judiciais contestando o tributo A lista de serviços tributados pelo ISS passou de 100 itens na legislação federal vigente até o ano passado para mais de 200 na Lei Complementar no 116/2003. Surtindo efeito desde 1o de janeiro deste ano, a nova legislação do ISS começa a gerar as primeiras contestações judiciais de contribuintes que se sentem lesados. Escritórios já observam movimentação por consultas e muitas liminares já foram obtidas. Mas a avaliação é de que ainda é preciso mais tempo para que os contribuintes avaliem o impacto das novas regras e busquem contestar o novo lSS. Um dos casos mais bem-sucedidos de contestação até agora é dos cartórios extrajudiciais. Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), já foram obtidas até agora cerca de 100 liminares suspendendo o recolhimento do ISS. A associação também entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão dos cartórios na lista de serviços tributados pelo imposto municipal. Situação semelhante à dos cartórios também se configura para as franquias. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) também está preparando uma Adin para retirar as franquias da base de incidência do ISS. Entretanto, segundo a avaliação da diretora jurídica da ABF, Andrea Oricchio Kirsh, até agora poucos empresários procuraram a Justiça. Segundo o advogado tributarista José Roberto Pisani, do Pinheiro Neto Advogados, outros contribuintes que podem vir a questionar o ISS são os importadores de serviços, as empresas de software e os bancos. Por enquanto, segundo Pisani, as possíveis contestações têm se voltado à questão da anterioridade de 90 dias para o recolhimento do tributo. O advogado Fábio Nonô, do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, afirma que já recebeu consultas de empresas de exploração de petróleo e telecomunicações sobre a questão da importação de serviços. Outra possibilidade de contestação, diz Nonô, é a incidência sobre operações de leasing, previsto na Lei Complementar no 116. (FT). (Valor Econômico/SP, Seção: Legislação, 19/2/2004, p.E-1).
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