Notícia n. 5069 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2003 / Nº 860 - 03/10/2003
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
860
Date
2003Período
Outubro
Description
TJ/RS padroniza procedimento para mudança de regime de bens - Buscando uniformizar o procedimento judicial para que não haja prejuízo ao princípio da segurança jurídica, a Corregedoria-geral da Justiça (RS) estabeleceu as regras para a modificação do regime de bens do casamento. A medida considera a permissão de alteração introduzida no atual Código Civil. As diretrizes estão descritas no Provimento no 029/03-CGJ, publicado no Diário da Justiça de 17/9. De acordo com o instrumento, a transformação do regime deve ocorrer mediante autorização judicial, motivada por pedido voluntário de ambos os cônjuges. Após apuração da procedência das razões do casal será publicado o edital de mudança, com prazo de 30 dias. A publicidade tem o objetivo de salvaguardar os direitos de terceiros. Pelo regramento, é necessário também que o Ministério Público valide a troca do regime. Determina também que após o trânsito em julgado da sentença, os Cartórios de Registro Civil e de Imóveis, averbem a mudança. Sendo uma das partes empresária, o Registro Público de Empresas Mercantis deverá fazer a anotação da transformação. Por fim, estabelece como competente para a modificação, o Juízo da Vara de Família da respectiva Comarca onde se efetuar a mudança. (TJ-RS) (Fonte: revista Consultor Jurídico, 2/10/2003: Novo procedimento. Modificação do regime de bens do casamento é padronizada).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5069
Idioma
pt_BR