Notícia n. 5661 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1051 - 11/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1051
Date
2004Período
Março
Description
Investigação de paternidade. Anulação. Registro. Decadência. - Trata-se de ação de investigação de paternidade e pedido de retificação do registro de nascimento. Ressaltou-se que, no caso, existe a peculiaridade de que, em tese, teria ocorrido a decadência, pois transcorrido o prazo do art. 178, § 9º, VI, do CC/1916 (art. 1.614 do CC atual), e o fato deu-se antes da CF/1988 e da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) – ambos consideram imprescritível a ação de investigação de paternidade. No primeiro grau, foi declarada a decadência do direito, cuja sentença restou anulada em sede de apelação, confirmando-se tal anulação em embargos infringentes. Prosseguindo o julgamento, a Turma não conheceu do recurso à mingua de violação da lei federal e também em razão da aplicação da S& uacute;m. n. 83-STJ. O ministro relator explicitou, ainda, que a Segunda Seção atualmente tem entendimento de que o prazo do citado artigo só é aplicável ao filho natural que impugna a paternidade por mero ato de vontade, a fim de afastar o reconhecimento da filiação sem buscar constituir nova relação. Em conclusão, a decadência não atinge o direito do filho legítimo ou legitimado, nem do filho natural que pleiteie a investigação de paternidade e anulação do registro, com base na falsidade desse. Observou ainda que, ajuizada ação de investigação de paternidade, a anulação do registro constitui mera conseqüência da procedência do pedido investigatório. REsp 256.171-RS, relator ministro Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 2/3/2004 (Informativo de Jurisprudência do STJ no 200, 23/2 a 5/3/2004).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5661
Idioma
pt_BR