Notícia n. 5658 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1050 - 10/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1050
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Condomínio residencial. Contribuição condominial. Cobrança. Constitucionalidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. Trata-se de agravo de instrumento interposto por R.H.M., em face de decisão do 3o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferitória do processamento de recurso especial fundado na letra “c” do permissivo constitucional, contra acórdão daquele Pretório, assim ementado, verbis: “Embargos do devedor. Dívida proveniente do rateio condominial. Inaplicabilidade da lei 8.009/90. Em se tratando de cobrança de contribuição condominial, a lei 8.009/90 excepcionou a regra da impenhorabilidade do bem de família (art. 3o, inciso IV), norma que a jurisprudência tem afastado qualquer pecha de inconstitucional. Ausência de prova do alegado excesso. Recurso não provido.” Sustenta a agravante dissídio jurisprudencial. A irresignação não merece prosperar. Com efeito, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento preconizado por esta Corte no sentido de admitir a penhora de imóvel residencial na execução promovida pelo condomínio para a cobrança de quotas condominiais. A propósito, verbis: “Processual civil. Despesas condominiais. Bem de família. Penhorabilidade. Lei 8.009/90. Exegese. A jurisprudência das Turmas integrantes da 2 a Seção do STJ pacificou-se no sentido da possibilidade da penhora de imóvel que serve de residência à família do devedor para assegurar pagamento de dívida oriunda de despesas condominiais do próprio bem. II. Agravo improvido. Incidência da Súmula no 83 do STJ.” (AGA 355145/SP, relator ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ 19/11/2001) Nego provimento ao agravo. Brasília, 7/10/2003. Ministro Fernando Gonçalves, relator (Agravo de Instrumento no 509.695//RJ, DJU 15/10/2003, p.363/364).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5658
Idioma
pt_BR