Notícia n. 5654 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 2004 / Nº 1050 - 10/03/2004
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
1050
Date
2004Período
Março
Description
Penhora. Compromisso de CV não registrado. Sucumbência. Princípio da causalidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Decisão. Cuida-se de agravo de instrumento tendente a viabilizar subida a esta Corte de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, com fulcro no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região, que restou assim ementado, verbis: "Embargos de terceiro. Imóvel não levado a registro. Defesa da posse direta. Ônus da sucumbência. Princípio da causalidade. I - Procede a ação de embargos de terceiros defendendo a posse direta de imóvel arrestado nos autos da execução fiscal, com base em escritura de compra e venda não levada a registro, adquirida antes do ajuizamento da ação executiva. II - Incabível a condenação da embargada no ônus da sucumbência, vez que a omissão dos terceiros embargantes deu causa ao arresto efetivado nos autos da execução fiscal. III - Remessa oficial improvida." Sustenta o agravante, nas razões de recurso especial, a negativa de vigência aos artigos 530, 531 e 533, do Código Civil, 167, I, lei 6015/76, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo, em síntese, que a transmissão da propriedade do imóvel só se perfaz com o registro competente, podendo ser penhorado ainda que alienado contratualmente, por escritura pública, em razão da presunção absoluta de fraude à execução. A decisão de fls. 47/48 negou seguimento ao recurso especial, ensejando a interposição de agravo de instrumento, pedindo a sua reforma. Para melhor exame da matéria, dou provimento ao presente agravo, determinando a subida do recurso especial. Brasília, 1/10/2003. Ministro Francisco Falcão, relator (Agravo de Instrumento no 491.251/SP, DJU 15/10/2003, p.206).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
5654
Idioma
pt_BR